TJMA - 0801513-27.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 14:01 Transitado em Julgado em 03/05/2023 
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                                            19/04/2023 15:32 Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 02/02/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 12:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/04/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            14/02/2023 16:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2023 16:13 Juntada de diligência 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 6 de fevereiro de 2023.
 
 PROCESSO: 0801513-27.2022.8.10.0007 REQUERENTE: THYAGO AUGUSTO SANTOS BRITO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - MA18626 REQUERIDO: DANIEL FRANKLIN REIS COSTA *38.***.*56-55 Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento PRESENCIAL designada para 17/04/2023 10:40 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
 
 Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95;
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                                            07/02/2023 01:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2023 01:14 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 01:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/02/2023 01:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/04/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            06/02/2023 01:09 Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            31/01/2023 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2023 17:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/02/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            14/01/2023 15:54 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
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                                            14/01/2023 15:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0801513-27.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: THYAGO AUGUSTO SANTOS BRITO Advogada: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE OAB/MA 18626 PROMOVIDO: DANIEL FRANKLIN REIS COSTA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ID81291972, nos autos da ação, alegando, em síntese, que não foi intimado da audiência designada para o dia 10/11/2022, às 14:00hs, restando intimado em 11 de outubro de 2022 da audiência a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, às 09:20hs, tendo ocorrido uma antecipação da referida audiência sem qualquer notificação do embargante.
 
 DECIDO No presente caso, o vício apontado pelo Embargante efetivamente ocorreu.
 
 De fato, assiste razão ao embargante, posto que, no caso em análise, observa-se que, de fato, a parte autora não foi intimada da Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada no dia 10 de novembro de 2022.
 
 Compulsando-se os autos, verifico que houve sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, em razão do não comparecimento do embargante à Audiência de Conciliação em referência.
 
 Neste diapasão, tem-se que os argumentos expostos pelo embargante merecem acolhida, a fim de que seja tornada sem efeito a sentença prolatada nos autos, com a designação de nova Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e lhes dou provimento, pelo que chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença exarada no ID80236595 e determino que seja designada nova data de audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, com a devida intimação das partes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Titular do 2° JECRC de São Luís/MA
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                                            14/12/2022 07:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2022 15:06 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/12/2022 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            07/12/2022 15:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/12/2022 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2022 14:34 Juntada de embargos de declaração 
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                                            18/11/2022 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 08:14 Expedição de Informações por telefone. 
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                                            10/11/2022 15:11 Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            10/11/2022 15:11 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            04/11/2022 10:31 Juntada de diligência 
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                                            13/10/2022 16:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 16:20 Juntada de diligência 
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                                            13/10/2022 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 09:37 Juntada de diligência 
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                                            02/10/2022 00:40 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2022 00:40 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2022 00:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2022 00:38 Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            02/10/2022 00:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2022 16:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/09/2022 16:36 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            12/09/2022 21:31 Mandado devolvido dependência 
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                                            12/09/2022 21:31 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2022 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2022 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2022 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 07:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/09/2022 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2022 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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