TJMA - 0009232-92.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 17:52
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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22/09/2022 21:34
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A.ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO e outros (2), todos qualificados nos autos.
Foi proferido despacho inicial com expedição de mandado de citação, avaliação e penhora, entretanto não houve pagamento conforme certidão de ID 24431161, pág 32. À ID 75204128, o Exequente protocolou petição requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, constata-se que foram utilizados os meios disponíveis para localização de valores e bens, restando todos infrutíferos.
Ademais, restando infrutífera a satisfação da obrigação, o requerente pugna, em ID 75204128 pela desistência do feito.
Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
15/09/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:43
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 22:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 16:20
Juntada de petição
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29/08/2022 13:24
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116343. -
25/08/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:02
Juntada de petição
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23/07/2022 10:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:02
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:28
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido ID 68485796 e determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/06/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:15
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
03/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA - OAB/MA6142 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o bloqueio ínfimo via SISBAJUD (ID 67609548), fica a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís-MA, 24 de maio de 2022.
Kenylson Everton Costa Técnico Judiciário -
26/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 13:18
Juntada de termo
-
11/03/2022 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:23
Juntada de petição
-
03/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 21:36
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:36
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:36
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OABRS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OABMA9987-A EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA - OABMA6142 DESPACHO Tendo em vista cópia de sentença dos Embargos de Terceiro juntado à ID 54032035, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possuem interesse prosseguimento do feito e requer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
19/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
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02/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009232-92.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO, ELSON BARBOSA RAPOSO, UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA DESPACHO: Em atenção a petição de 38208332, reitero o despacho de ID 31756209, no qual suspendo o curso do processo de execução, nos termos do art. 678, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 22 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
26/02/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:17
Juntada de petição
-
18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:07
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 08:37
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
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18/02/2020 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 16:01
Juntada de Certidão
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17/12/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:48
Conclusos para despacho
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09/11/2019 01:19
Decorrido prazo de ELSON BARBOSA RAPOSO em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 01:18
Decorrido prazo de UBASA - UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO SAN REI ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:04
Publicado Intimação em 01/11/2019.
-
01/11/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 04:00
Decorrido prazo de LIEDA COSTA SOUSA RAPOSO em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 15:13
Apensado ao processo 0012662-13.2018.8.10.0001
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10/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
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10/10/2019 15:04
Recebidos os autos
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10/10/2019 15:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2014
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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