TJMA - 0801599-57.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:05
Juntada de petição
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25/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:24
Juntada de petição
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09/11/2023 15:25
Juntada de petição
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24/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 14:49
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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12/05/2023 11:22
Juntada de petição
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03/04/2023 09:41
Audiência Una realizada para 03/04/2023 09:00 1ª Vara de São Mateus.
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03/04/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 09:06
Audiência Una designada para 03/04/2023 09:00 1ª Vara de São Mateus.
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03/04/2023 08:57
Audiência Una designada para 03/04/2023 09:00 1ª Vara de São Mateus.
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31/03/2023 08:59
Juntada de petição
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30/03/2023 08:58
Juntada de contestação
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801599-57.2021.8.10.0128 DESPACHO Redesigno a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 03.04.2023, às 09h.
Cumpre ressaltar, essa audiência será realizada por meio de videoconferência, através do LINK: e Senha: tjma1234.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça à audiência.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via DJE, dando-lhe ciência desta decisão e para que compareça à audiência.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão – MA, datado e assinado eletronicamente.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular -
23/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:23
Decorrido prazo de LEONARDO PIANCO DE SOUZA LIMA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 16:15
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:22
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:21
Audiência Una cancelada para 15/12/2022 08:30 1ª Vara de São Mateus.
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15/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo n.º: 0801599-57.2021.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEZENILDE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Instada a emendar a inicial para comprovar residência nesta Comarca, a autor, em petição de Id. 54083943 cumpriu a determinação, razão pela qual recebo a inicial a impulsiono o feito.
Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial tome as providências necessárias à alteração da classe processual da presente demanda junto ao sistema PJe, eis que a presente ação pertence ao rito sumaríssimo (Id. 53543793).
No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente Quanto ao pedido de tutela de urgência, com fulcro nos artigos arts. 294, caput e parágrafo único, e 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de natureza satisfativa incidental, em caráter liminar, dada a insuficiência dos elementos de prova apresentados.
Com efeito, os documentos juntados não permitem entender configurada, neste momento da relação processual, a probabilidade do direito autoral e o perigo da demora, de forma que inviabiliza a análise em cognição sumária a alegação autoral.
Ademais, acaso procedentes os pedidos, será restituído o status quo ante, com a devida reparação dos danos materiais e morais.
CITE-SE a parte ré, BANCO BRADESCO S.A. e INTIME-SE a parte autora, por seu Advogado, via PJE, para que se se façam presentes à Audiência UNA, a se realizar no dia 15 de dezembro de 2022, às 08h30min, por videoconferência, através do link , senha de acesso "tjma1234", oportunidade em que terá de apresentar sua contestação.
As partes tem que se certificar de que dispõem de equipamentos e sinal de internet suficientes para participar.
Não os tendo, pode comparecer no Fórum de Justiça, utilizando da estrutura da sala de audiências.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA DO PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão- MA, em 01 de dezembro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de São Mateus do Maranhão -
14/12/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:31
Audiência Una designada para 15/12/2022 08:30 1ª Vara de São Mateus.
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01/12/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 17:20
Classe retificada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2022 11:25
Juntada de petição
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31/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/10/2021 10:56
Juntada de petição
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01/10/2021 16:02
Outras Decisões
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29/09/2021 11:39
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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