TJMA - 0801934-11.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2023 14:48
Processo Desarquivado
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17/02/2023 11:07
Juntada de petição
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08/02/2023 13:35
Juntada de petição
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06/02/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 20:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801934-11.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAYSSA FERREIRA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA FERREIRA CANTANHEDE - MA16451 Reclamado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA: " Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Determino o cancelamento da audiência.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira.
Juiz de Direito" -
18/01/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 20:24
Homologada a Transação
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17/01/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:48
Juntada de petição
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10/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801934-11.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAYSSA FERREIRA CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA FERREIRA CANTANHEDE - MA16451 Reclamado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para ciência da DECISÃO de id nº 81469845 e para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 25/01/2023 Hora: 09:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
29/11/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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