TJMA - 0800303-96.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:00
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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29/12/2022 11:59
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/12/2022 11:20
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800303-96.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BERNARDO DO NASCIMENTO Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo por Santa Quitéria-MA -
01/12/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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26/04/2022 13:13
Juntada de petição
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12/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:17
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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03/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
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27/01/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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