TJMA - 0002002-91.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:01
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CLEILTON MACEDO SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 19:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/09/2023 19:22
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de CLEILTON MACEDO SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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14/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0002002-91.2017.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: MATIAS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO (A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEILTON MACEDO SANTOS - PI9201-S PARTE DEMANDADA: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO (A): Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DESPACHO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos term0s do art. 76 do CPC/15.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões - 
                                            
13/12/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:05
Juntada de termo
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06/07/2021 12:22
Decorrido prazo de MATIAS FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 02/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:03
Recebidos os autos
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21/05/2021 11:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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