TJMA - 0803954-60.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 06:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:23
Processo Desarquivado
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10/07/2024 08:21
Arquivado Provisoriamente
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:20
Juntada de petição
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28/05/2024 02:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 20:11
Homologada a Transação
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15/02/2024 05:26
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:04
Juntada de petição
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09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:06
Juntada de petição
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08/02/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:08
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 11:13
Juntada de petição
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16/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/12/2023 18:26
Juntada de Ofício
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20/11/2023 11:18
Outras Decisões
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14/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 20/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:08
Juntada de petição
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25/07/2023 08:41
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803954-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE DOMINGOS FERREIRA PINHEIRO e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VICTOR MELONIO NUNES - MA23453 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Após, independentemente de nova conclusão ou despacho, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 23 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/07/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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25/06/2023 11:40
Juntada de contestação
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05/05/2023 17:40
Juntada de petição
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02/05/2023 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 16:17
Outras Decisões
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09/03/2023 07:24
Conclusos para decisão
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22/02/2023 09:11
Juntada de petição
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07/02/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:55
Outras Decisões
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14/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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20/12/2022 18:01
Conclusos para despacho
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20/12/2022 11:35
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803954-60.2022.8.10.0110 Demandante: JOSE DOMINGOS FERREIRA PINHEIRO Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a requerente, por meio do seu advogado, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, acostando instrumento de outorga procuratória subscrito por si e por um dos seus representantes legais, considerando que a procuração anexada está rubricada apenas por seu genitor, o qual não detém legitimidade para outorgar o mandato ao patrono, haja vista se tratar de hipótese de assistência na realização do ato jurídico e não de representação (art. 4º, inciso I, Código Civil c/c art. 71 do Código Civil).
Retifique-se a autuação, para que se faça constar no polo ativo JOCILENE AIRES PINHEIRO, titular do direito discutido em juízo.
Penalva(MA), Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/12/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:26
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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