TJMA - 0806352-97.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 15:29
Transitado em Julgado em 20/03/2021
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806352-97.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40776954, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. Caxias (MA), 6 de fevereiro de 2021. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.. Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 15:02
Extinto o processo por desistência
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11/02/2021 06:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 20:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 17:39
Juntada de contestação
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01/02/2021 08:40
Juntada de petição
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15/01/2021 22:20
Juntada de aviso de recebimento
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24/12/2020 14:34
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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21/11/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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