TJMA - 0802826-96.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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13/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802826-96.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/09/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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14/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 15:16
Juntada de petição
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14/08/2023 09:08
Juntada de petição
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10/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:55
Juntada de petição
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31/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802826-96.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : GUILHERME CASTELHANO MARINS Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Sabiá, Apt. 007, Bloco 01., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 14/08/2023 10:45 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:19
Juntada de petição
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29/03/2023 06:44
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 08:29
Juntada de petição
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15/03/2023 08:25
Juntada de petição
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14/03/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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27/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802826-96.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : GUILHERME CASTELHANO MARINS Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Sabiá, Apt. 007, Bloco 01., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112416185635600000075887289 2.Planilha de Débitos Ficha Financeira 22112416185644800000075887290 3.PROCURAÇÃO RESIDENCIAL SABIA Procuração 22112416185652600000075887291 4.CNPJ Documento de Identificação 22112416185659300000075887292 5.ATA 2021.01.22_ELEIÇÃO SÍNDICO Documento Diverso 22112416185666600000075888193 6.ATA HONORÁRIOS- SABIÁ Documento Diverso 22112416185677600000075888194 7.ATA REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL R$ 200,00 Documento Diverso 22112416185687400000075888195 8.ATA VALOR DO CONDOMINIO R$ 173,00 Documento Diverso 22112416185703300000075888196 9.CONVENÇÃO SABIÁ Documento Diverso 22112416185713400000075888198 10.REGIMENTO INTERNO SABIA Documento Diverso 22112416185731600000075888199 Certidão Certidão 22112910191555700000076070071 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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