TJMA - 0001290-89.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:54
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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30/01/2023 13:56
Determinado o arquivamento
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08/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de PEDRO LUZDE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:49
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:49
Decorrido prazo de PEDRO LUZDE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:33
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001290-89.2017.8.10.0102 (12902017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: PEDRO LUZ DE SOUSA ADVOGADO: JOSÉ GARIBALDI FERRAZ DE SOUZA II ( OAB 10833-MA ) REU: CLARO S/A FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ( OAB 11442A-MA ) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão.
De ordem, do MM.
Juiz de Direito, titular desta comarca, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Montes Altos/MA, 13 de setembro de 2021.
Flávia Silva Martinho Secretária Judicial Matrícula: 199364 Resp: 199364 -
09/04/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 1290-89.2017.8.10.0102 (17174/2018 - MONTES ALTOS) Apelante: PEDRO LUZ DE SOUSA Advogado: JOSÉ GARIBALDI FERRAZ DE SOUZA II (OAB/MA 10833) Apelado: CLARO S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/AC 4086) Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Acórdão nº EMENTA- CONSUMIDOR.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
AUSÊNCIA DE SINAL NA REGIÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
OCORRÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO. 1.
Não restou demonstrado circunstância especial que extrapole o mero aborrecimento a ponto de ensejar reparação por dano extrapatrimonial.
Neste sentido, conforme entendimento pacificado no STJ, "o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais." (AgInt no AREsp 1697276 / SP, Ministro RAUL ARAÚJO, 4T, DJe 01/02/2021) 2.
Apelo conhecido e improvido.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora, o Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho e Marcelo Carvalho Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Henrique Marques Moreira.
São Luís (MA), 30 de março de 2021.
DesembargadoraMARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
26/02/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0171742018 NUMERAÇÃO ÚNICA:0001290-89.2017.8.10.0102 APELANTE: PEDRO LUZ DE SOUSA ADVOGADO(A): JOSÉ GARIBALDI FERRAZ DE SOUZA II (MA10833) APELADO: CLARO S/A ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (AC4086) RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 267 IV), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2021 Des.
Jaime Ferreira de Araujo Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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