TJMA - 0803259-14.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:40
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2024 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
06/03/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:56
Juntada de termo
-
16/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:09
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:12
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:39
Juntada de termo
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:18
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 19:19
Outras Decisões
-
14/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:36
Juntada de termo
-
13/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:53
Juntada de denúncia
-
08/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:21
Juntada de termo
-
01/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:40
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:07
Juntada de termo
-
05/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:51
Juntada de petição
-
27/07/2022 19:43
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
12/07/2022 21:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:51
Juntada de termo
-
09/12/2021 09:34
Juntada de termo
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Alvará
-
04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 14:26
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:52
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800247-94.2017.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR: FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU/VENCIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: 1.Recebido hoje. 2.Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença judicial transitada em julgado, formulado por FRANCISCA ALVES DE LEMOS em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 3.Intimada a parte requerida/vencida garantiu a execução, apresentando o valor que entende como devido, pugnando pela suspensão do cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em impugnação de ID 54834007. 4.Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação, pugnando pela liberação do valor incontroverso(ID 55787588) de R$ 14.562,79( catorze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). 5.Os autos vieram-me conclusos. 6.Primeiramente, aplico efeito suspensivo ao valor controverso apontado nos autos como excessivo pela parte requerida/vencida, tendo em vista a garantia da execução, conforme manifestação em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, fixando diferentemente do que informado pela parte autora/credora como valor incontroverso, o valor de R$ 4.961,97( quatro miL, novecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). 6.Assim , defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora/credora e determino a expedição de alvarás judiciais em favor da parte autora/credora e seu causídico do valor incontroverso fixado nesta decisão. 7.Em continuidade, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial deste fórum, para apuração da existência de valor devido pela parte vencida, devendo a Contadoria Judicial, constatada a existência de valor devido, incidir multa e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 526,§2º, no prazo de 20(vinte) dias úteis. 8.Elaborado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05(cinco) dias. 9.Após, conclusos para decisão. 10.Cumpra-se.
Codó (MA), 23 de novembro de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA -
23/11/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:08
Juntada de termo
-
18/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:04
Juntada de petição
-
28/10/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:42
Juntada de petição
-
07/10/2021 04:32
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803259-14.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
05/10/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:27
Juntada de termo
-
06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 26/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:02
Juntada de petição
-
27/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 23:12
Juntada de petição
-
05/07/2021 00:44
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:35
Juntada de termo
-
08/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803259-14.2020.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado Parte Autora: Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado Parte Requerida: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Face aos efeitos infrigentes dos Embargos, intime-se a parte Embargada para, querendo, responder aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Codó/MA, 01/03/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
01/03/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 11:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LEMOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:57
Juntada de embargos de declaração
-
10/12/2020 01:25
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2020 11:24
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2020 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:09
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 14:08
Juntada de termo
-
06/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:09
Juntada de petição
-
05/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:40
Juntada de contestação
-
18/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 08:52
Juntada de termo
-
23/08/2020 15:50
Juntada de petição
-
22/08/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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