TJMA - 0800580-30.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:52
Juntada de petição
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 21:25
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2025 14:20
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/08/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 16:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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25/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:42
Juntada de petição
-
02/06/2025 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:13
Juntada de petição
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/05/2025 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00, Vara Única de Poção de Pedras.
-
07/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:57
Juntada de diligência
-
05/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:57
Juntada de diligência
-
05/05/2025 14:54
Juntada de diligência
-
05/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:54
Juntada de diligência
-
15/04/2025 17:38
Juntada de petição
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:00, Vara Única de Poção de Pedras.
-
10/04/2025 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:30, Vara Única de Poção de Pedras.
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10/04/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:19
Juntada de petição
-
29/03/2025 22:36
Juntada de diligência
-
29/03/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 22:36
Juntada de diligência
-
29/03/2025 22:34
Juntada de diligência
-
29/03/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 22:34
Juntada de diligência
-
28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 21:37
Juntada de diligência
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27/03/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:37
Juntada de diligência
-
27/03/2025 21:35
Juntada de diligência
-
27/03/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:35
Juntada de diligência
-
26/03/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:30, Vara Única de Poção de Pedras.
-
12/03/2025 11:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:30, Vara Única de Poção de Pedras.
-
12/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:27
Juntada de petição
-
12/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 10:30, Vara Única de Poção de Pedras.
-
06/02/2025 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:30, Vara Única de Poção de Pedras.
-
05/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:38
Juntada de petição
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, Vara Única de Poção de Pedras.
-
06/11/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 15:00, Vara Única de Poção de Pedras.
-
06/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 22:40
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:40
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:35
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:35
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:31
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:31
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:24
Juntada de diligência
-
29/10/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:24
Juntada de diligência
-
29/10/2024 15:01
Juntada de diligência
-
29/10/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:01
Juntada de diligência
-
15/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2024 15:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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26/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 18:09
Juntada de petição
-
10/11/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 21:06
Juntada de diligência
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03/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/11/2023 09:22
Juntada de Ofício
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27/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DE LIMA NETO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DE LIMA NETO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DE LIMA NETO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:34
Juntada de diligência
-
16/01/2023 10:35
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800580-30.2022.8.10.0112 AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Poção de Pedras e outros REQUERIDO: ANTONIO RICARDO DE LIMA NETO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face de ANTÔNIO RICARDO DE LIMA NETO, vulgo “NÊGO”, acusando-lhe da prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP c/c a Lei 13.340/06 na forma do art. 5, III, e art. 7, I, ambos da Lei 11340/06.
Narra, em suma, que, no dia 14 de janeiro de 2020, na madrugada, o denunciado ofendeu a integridade física e psicológica da sua ex-companheira Maria Francisca Mendonça dos Santos, mantendo com esta conjunção carnal sem o seu consentimento, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame de corpo de delito de id. 75068818. É o relatório.
Decido.
Vejo que a exordial descreve adequadamente a conduta do denunciado, estando apoiada em elementos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria suficientes para dar início a persecutio criminis in judicio.
Consta nos autos a prova da materialidade com os depoimentos das testemunhas e da vítima, o que também configura indícios suficientes de autoria, havendo justa causa para o exercício da ação penal.
Assim sendo, RECEBO INTEGRALMENTE A DENÚNCIA por considerar preenchidos os requisitos constantes do art. 41, do CPP, bem como não visualizar nenhuma das circunstâncias processuais que autorizam a sua rejeição (art. 395, do CPP).
Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado as observações inscritas no art. 396-A, do CPP.
Certifique-se no cumprimento do mandado a respeito da possibilidade do acusado constituir advogado.
Caso o denunciado expresse ausência de poder aquisitivo para constituir patrono, ou, não se manifestando, deixe de apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio desde logo o Dr.
CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS, OAB/MA 18.398, devendo então, ser intimado pessoalmente para apresentar resposta à acusação como defensor dativo, em face da ausência de Defensor Público nesta Comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
Proceda-se à mudança da classe processual.
Expeça-se carta precatória se necessário.
A presente serve de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
14/12/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 21:31
Recebida a denúncia contra ANTONIO RICARDO DE LIMA NETO - CPF: *04.***.*36-96 (INVESTIGADO)
-
30/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:00
Juntada de denúncia
-
21/11/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 15:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/08/2022 13:52
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 13:51
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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