TJMA - 0870446-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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30/09/2024 09:17
Juntada de petição
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26/09/2024 16:49
Juntada de petição
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26/09/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 10:36
Denegada a Segurança a BRASIL ATACADO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-25 (IMPETRANTE)
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24/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1
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23/07/2024 11:30
Outras Decisões
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24/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
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15/04/2024 19:14
Juntada de petição
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22/01/2024 16:07
Juntada de petição
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09/01/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de BRASIL ATACADO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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13/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:00
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º 0870446-70.2022.8.10.0001 IMPETRANTE: BRASIL ATACADO LTDA IMPETRADO: GESTOR DA CÉLULA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - CEGAT Decisão Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) impetrado por BRASIL ATACADO LTDA contra ato do GESTOR DA CÉLULA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - CEGAT.
Analisando os autos, verifico que a ação distribuída não faz parte da competência específica desta Unidade Jurisdicional, que é exclusiva para processamento das execuções fiscais ajuizadas pelo Município de São Luís e pelo Estado do Maranhão, tendo sido encaminhada por equívoco a esta 9ª Vara de Fazenda.
Isto posto, declino a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda Pública com competência genérica.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
14/12/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 07:23
Determinada a redistribuição dos autos
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13/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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