TJMA - 0805571-62.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 09:05
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:25
Decorrido prazo de SERGIO VERAS MEIRELES em 25/01/2023 23:59.
-
08/08/2022 06:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0833549-77.2021.8.10.0001
-
26/01/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:32
Juntada de petição
-
06/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805571-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA RUTH DOS SANTOS BRANCO, JARLENE FERNANDES SILVA, LILIANE MENDES PINHEIRO LOPES, RAFAEL GARRETO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A EXECUTADO: GOLD COMERCIO LTDA - EPP, CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA 11548-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MEIRELES - OAB/MA 7400-A, SERGIO VERAS MEIRELES - OAB/MA 8187 DESPACHO: Considerando o teor da decisão ID 47885609, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, designado para atuar no feito. -
02/12/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:57
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:56
Decorrido prazo de SERGIO VERAS MEIRELES em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:56
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
23/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
23/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 10:12
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 08:17
Outras Decisões
-
24/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:21
Juntada de petição
-
08/06/2021 16:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/06/2021 16:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/06/2021 16:38
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 14:58
Juntada de petição
-
08/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de SERGIO VERAS MEIRELES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:30
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 12:03
Juntada de
-
27/04/2021 10:40
Juntada de petição
-
24/04/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de SERGIO VERAS MEIRELES em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:31
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:07
Juntada de petição
-
10/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/03/2021 15:57
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805571-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA RUTH DOS SANTOS BRANCO, JARLENE FERNANDES SILVA, LILIANE MENDES PINHEIRO LOPES, RAFAEL GARRETO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA 10021 EXECUTADO: GOLD COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA 11548 EXECUTADO:CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogados do(a) EXECUTADO: SERGIO VERAS MEIRELES - MA 8187, RAIMUNDO NONATO MEIRELES - MA 7400 DECISÃO: Declaro-me suspeita para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo.
Nos termos do Prov. 10/2021, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado em caso de reconhecimento de impedimento e suspeição, oficie-se à Secretaria Geral da Corregedoria Geral da Justiça para designar outro magistrado para atuar no feito, pois o entendimento é de que a suspeição é do juiz, de modo que o feito deve permanecer tramitando no Juízo natural.
Com a designação, façam os autos conclusos para o magistrado indicado.
Intimem-se Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 12:27
Suspeição
-
25/02/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:53
Juntada de petição
-
22/02/2021 20:53
Outras Decisões
-
04/08/2020 11:42
Juntada de petição
-
06/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 03:04
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:04
Decorrido prazo de SERGIO VERAS MEIRELES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 30/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 19:34
Juntada de petição
-
04/05/2020 12:58
Juntada de petição
-
19/03/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800068-72.2021.8.10.0018
Condominio Village Del Leste I
Paulo Sergio Lima Nicacio
Advogado: Rayane Duarte Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 15:08
Processo nº 9001042-27.2011.8.10.0054
A S Sereno - ME
Andre Luiz Carvalho Couto - ME
Advogado: Katimar Moreira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2011 00:00
Processo nº 9000666-15.2013.8.10.0137
Jose Ribamar Ramos Filho
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Cynthia Soares de Caldas Ewerton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2013 00:00
Processo nº 0002083-96.2008.8.10.0052
Joana de Jesus Costa
Municipio de Pedro do Rosario
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2008 00:00
Processo nº 0007743-83.2015.8.10.0001
Bernardo Hugo Bellingrodt
Amailza de Jesus Martins
Advogado: Rosiclea Gomes Rodrigues Montelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2015 08:36