TJMA - 0804172-16.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:24
Juntada de petição
-
11/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:46
Juntada de petição
-
24/04/2024 17:21
Juntada de petição
-
24/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:39
Publicado Despacho (expediente) em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:40
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 21:28
Juntada de petição
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20/09/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:12
Juntada de diligência
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15/09/2022 08:13
Juntada de petição
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14/09/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 11:24
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 03:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804172-16.2017.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Requerido(a): L.
L.
HOLANDA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187-A - CPF: *09.***.*96-51 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53440540, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Nesses termos, na forma do art. 4° do Decreto nº 911/69 e do art. 264 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão por ação de execução por quantia certa.
Proceda-se a Secretaria Judicial a as devidas alterações junto ao PJe.
Após, cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829).
Fixo honorários advocatícios em dez por cento, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias a executada poderá opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Assinalo que, caso a parte executada opte por cumprir o disposto no aludido artigo 916 do Código de Processo Civil, o exequente deverá ser intimado, nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.
Ressalto, ainda, que, enquanto não apreciado o requerimento retro, a executada deverá depositar as parcelas vincendas, facultado à parte exequente o seu levantamento.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a executada, observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil. Caxias, 28 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto.
Auxiliar de Entrância Final.
Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ. (PORTARIA-CGG – 31782021)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/12/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2021 10:19
Outras Decisões
-
20/03/2021 03:00
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 18:40
Juntada de petição
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25/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804172-16.2017.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Requerido(a): L.
L.
HOLANDA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649 , Dr. JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39829517, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Defiro parcialmente o pedido sob Id. 36359351. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente providencie a documentação necessária para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma. Após o transcurso do prazo, certifique acerca da manifestação da parte autora e volvam-me conclusos para posterior deliberação. Cumpra-se. Caxias (MA), 20 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:16
Juntada de petição
-
02/10/2020 19:41
Conclusos para despacho
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02/10/2020 18:10
Juntada de petição
-
11/09/2020 05:14
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2020 17:38
Conclusos para despacho
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29/07/2020 02:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2020 11:58
Juntada de petição
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29/04/2020 19:29
Juntada de protocolo
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16/04/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2018 23:47
Conclusos para decisão
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09/03/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 14:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 16:25
Conclusos para decisão
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24/08/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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