TJMA - 0802232-85.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:47
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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15/04/2023 09:24
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802232-85.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: FRANCISCA PINTO DE SOUSA MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINE RODRIGUES LIMA QUEIROZ - MA21045 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários de sucumbência, nos moldes dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se e arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito. -
07/03/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 08:39
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 07:30
Juntada de termo
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06/03/2023 23:38
Juntada de petição
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06/03/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:12
Juntada de contestação
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06/03/2023 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 07:38
Juntada de termo
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05/03/2023 18:56
Juntada de petição
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02/03/2023 17:33
Juntada de petição
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24/02/2023 12:51
Juntada de petição
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26/01/2023 07:51
Juntada de petição
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09/01/2023 11:22
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 14:25
Juntada de diligência
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06/12/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802232-85.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: FRANCISCA PINTO DE SOUSA MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINE RODRIGUES LIMA QUEIROZ - MA21045 DEMANDADO: Procuradoria do Banco do Brasil SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CAROLINE RODRIGUES LIMA QUEIROZ (OAB 21045-MA), da DECISÃO de ID nº 81823810, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, concedo a tutela antecipada requerida, para determinar que o Banco do Brasil SA realize o estorno do valor de R$4.097,05 na conta corrente vinculada ao CPF da autora FRANCISCA PINTO DE SOUSA MORAIS - CPF: *65.***.*77-34, objeto da presente lide, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (trinta) dias.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/03/2023 09:45h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 5 de dezembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
05/12/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:26
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2022 20:13
Juntada de petição
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02/12/2022 22:55
Conclusos para decisão
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02/12/2022 22:55
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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