TJMA - 0800468-96.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 18:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 18:42
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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22/05/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 17:01
Juntada de Informações prestadas
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06/04/2021 11:26
Juntada de petição
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05/04/2021 16:35
Juntada de Alvará
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05/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0800468-96.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: MAURICIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
GABRIEL ALMEIDA BRITO - OAB/MA 9324, do inteiro teor da SENTENÇA ID nº 43255520, a seguir transcrito(a): " Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 29/03/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas ". -
29/03/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2021 18:31
Conclusos para decisão
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26/03/2021 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:57
Juntada de petição
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02/03/2021 10:34
Juntada de petição
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02/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800468-96.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: MAURICIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324, da decisão ID 41514481 , a seguir transcrito(a): " Defiro o pedido de sequestro.
Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome dos Executados.
Aguardem-se informações sobre o bloqueio.
Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Balsas/MA, 26/02/2021 .
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas ". -
26/02/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2021 14:36
Conclusos para decisão
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18/02/2021 15:45
Juntada de petição
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06/02/2021 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/01/2021 23:59:59.
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15/09/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 23:44
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/09/2020 23:34
Juntada de Ofício
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07/08/2020 08:40
Juntada de Certidão
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17/05/2020 00:04
Juntada de petição
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28/04/2020 13:52
Juntada de petição
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27/04/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 23:25
Outras Decisões
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24/04/2020 10:19
Conclusos para despacho
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24/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:31
Juntada de petição
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31/03/2020 18:28
Juntada de petição
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25/03/2020 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 14:43
Conclusos para despacho
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24/03/2020 14:41
Juntada de Certidão
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19/03/2020 10:28
Juntada de petição
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02/03/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
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12/02/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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