TJMA - 0800015-90.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 16:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/11/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800015-90.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS MAGNO DA COSTA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado do(a) EXECUTADO: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, para tomar ciência de que os alvarás já se encontram juntado aos autos assinados e selados eletronicamente.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 14 de Novembro de 2023. -
14/11/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:32
Juntada de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800015-90.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS MAGNO DA COSTA MUNIZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para o recolhimento das custas do selo, bem como para que informe nos autos dados bancários, para fins de expedição de alvará.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023. -
13/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:51
Juntada de petição
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27/09/2023 09:50
Juntada de petição
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27/09/2023 09:46
Juntada de petição
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31/08/2023 10:50
Juntada de petição
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27/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800015-90.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS MAGNO DA COSTA MUNIZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: DESPACHO - À vista da decisão de ID 85251577, verifica-se que o Tribunal afastou os honorários fixados em sede de sentença, os quais se deram na forma do na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, ao fundamento de que, por se tratar de sentença ilíquida, somente deveriam ser arbitrados após a liquidação do julgado, conforme art. 85, §§ 3º a 7º, CPC.
Assim sendo, tendo em vista que já houve a devida liquidação, fixo os honorários de sucumbência em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Por fim, tendo em vista a Certidão de ID 94971003, determino que se expeça-se o RPV e Precatório (art.535, §3º, CPC) em favor dos respectivos beneficiários, observando-se o teto das requisições de pequeno valor estabelecido em lei municipal.
Com a informação sobre o depósito da RPV, em conta judicial, determino que se expeça o alvará em nome do beneficiário, intimando-o para levantamento, mediante prévio recolhimento das custas do selo.
Recolhido o alvará, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. .Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 23 de Junho de 2023. -
23/06/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:19
Juntada de termo
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22/06/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 11:18
Juntada de Ofício
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21/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:31
Juntada de petição
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20/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 19/05/2023 23:59.
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21/03/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:07
Juntada de petição
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08/02/2023 09:32
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:32
Juntada de despacho
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12/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2022 01:26
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:02
Juntada de contrarrazões
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21/07/2022 09:40
Juntada de contrarrazões
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21/07/2022 09:39
Juntada de apelação
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28/06/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 15:43
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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21/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 11:32
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:28
Juntada de apelação cível
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14/06/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
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22/04/2022 08:59
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2022 15:58
Juntada de contestação
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09/02/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:39
Conclusos para despacho
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04/01/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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