TJMA - 0802580-03.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:41
Juntada de petição
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16/07/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 07:21
Processo Desarquivado
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16/07/2024 07:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:38
Juntada de petição
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29/03/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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14/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802580-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Vistos e etc.
Dispensado relatório segundo inteligência do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 81603831), razão pela qual postula pela homologação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
ISTO POSTO, com base no supramencionado, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
O acordo passará a produzir efeitos jurídicos e legais, a partir desta homologação.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022 -
13/12/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2022 09:08
Homologada a Transação
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05/12/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:34
Juntada de petição
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01/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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