TJMA - 0802084-48.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:28
Juntada de petição
-
07/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
25/07/2024 08:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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15/02/2024 05:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:01
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 13:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:06
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:30
Juntada de termo
-
07/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:47
Juntada de termo
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07/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:51
Juntada de petição
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15/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0802084-48.2021.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA DOS SANTOS DE SOUSA SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BMG SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
10/10/2023 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:55
Juntada de petição
-
06/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:50
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:37
Juntada de termo
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE SOUSA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802084-48.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 24 de julho de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
24/07/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:12
Juntada de despacho
-
27/04/2022 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/03/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:46
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE SOUSA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 09:13
Juntada de contrarrazões
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03/02/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
03/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
22/01/2022 08:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/01/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:58
Juntada de apelação
-
17/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 00:33
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2021 15:37
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 15:37
Juntada de termo
-
03/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 08:45
Juntada de petição
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20/05/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 10:51
Juntada de termo
-
17/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:42
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2021 09:07
Juntada de termo
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03/05/2021 15:12
Juntada de
-
03/05/2021 15:10
Juntada de
-
03/05/2021 12:33
Juntada de contestação
-
25/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:10
Juntada de termo
-
09/03/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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