TJMA - 0801346-98.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:35
Decorrido prazo de ATLAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
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14/03/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 13:55
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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14/03/2023 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/03/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2023 20:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:13
Extinto o processo por desistência
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20/01/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:59
Juntada de petição
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12/01/2023 06:27
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801346-98.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ATLAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - EPP - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA SUELLEN COSTA REGO - MA20734, TAYNARA RUANA PEREIRA MORAES - MA21999, TATIANE LIMA FERREIRA - MA22626, HAILTON JOSE DINIZ DUARTE - MA24753 PARTE REQUERIDA: RAPIDO PH TRANSPORTES EIRELI - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, ATLAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - EPP, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 - CGJ e na Portaria n° 1733/2021- TJ, intime-se a parte autora para, em 15 dias, carrear aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, sob pena de extinção do feito.
São Luis - MA, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor Judiciário São Luis,Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/12/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
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12/11/2022 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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