TJMA - 0868294-49.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2023 08:13
Decorrido prazo de DARICK SILVA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:55
Decorrido prazo de KAUANNE SILVA NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:07
Decorrido prazo de DARICK SILVA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:07
Decorrido prazo de KAUANNE SILVA NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:18
Decorrido prazo de KAUANNE SILVA NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:04
Decorrido prazo de SHAYANNE SILVA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:26
Decorrido prazo de SHAYANNE SILVA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:03
Juntada de diligência
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13/04/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:01
Juntada de diligência
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13/04/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 10:56
Juntada de diligência
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15/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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12/01/2023 06:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/12/2022 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868294-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAME, SUELANE SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: JOSENILDE TELES DE MOURA - OAB/RJ184908 DEPRECADO: SHAYANNE SILVA NASCIMENTO, DARICK SILVA NASCIMENTO, KAUANNE SILVA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Carta Precatória para citação, onde foi distribuída para este Juízo.
No entanto, foi deprecada para uma das Varas de Família da Comarca de São Luís.
Do exposto, resulta que a matéria é da competência da Vara de Família, portanto, o feito que tenha tal pretensão deve ser processado pelo citado Juízo.
Ante o exposto, declaro a incompetência do Juízo da 13ª Vara Cível para processar o presente feito, e, em consequência, determino a remessa da presente Carta Precatória para uma das Varas de Família desta comarca, com as anotações de estilo e respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/12/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:21
Declarada incompetência
-
30/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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