TJMA - 0000484-34.2010.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:20
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 15:22
Juntada de petição
-
17/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:34
Juntada de termo
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19/10/2023 18:44
Juntada de petição
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13/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:00
Juntada de termo
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08/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2022 18:17
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:58
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:08
Juntada de petição
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23/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000484-34.2010.8.10.0091 (4842010) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: MULTIMARCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM ( OAB 11.078-A - MA ) REQUERIDO: MARIA QUITÉRIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES ( OAB 10.345-MA ) INTIMAÇÃO dos advogados Dr.
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM ( OAB 11.078-A - MA )e Dr.
GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES ( OAB 10.345-MA ), do inteiro teor da decisão de fls. 114, adiante transcrita: DECISÃO Vistos, etc...
Ultimadas as providências requeridas pelo exequente, manifeste-se em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, ocasião em que deverá o autor indicar expressamente bens passíveis de penhora, no silêncio, ou não havendo indicação expressa de bens desde já fica advertido que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente Intime-se.
Cumpra-se.
Icatu, 03 de fevereiro de 2021.
Celso Serafim Júnior Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2010
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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