TJMA - 0800095-35.2022.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/09/2023 09:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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05/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 20:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/05/2023 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0800095-35.2022.8.10.9002 Polo ativo: EMBARGANTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) Polo passivo: EMBARGADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 25465033.
IMPERATRIZ-MA, 4 de maio de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
04/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:24
Conhecido o recurso de CESAR DE JESUS VIEIRA - CPF: *47.***.*73-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2023 12:00
Juntada de petição
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16/03/2023 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2023 08:56
Pedido de inclusão em pauta
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16/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:20
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 15/03/2023 06:00.
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10/03/2023 02:59
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0800095-35.2022.8.10.9002 Polo ativo: EMBARGANTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) Polo passivo: EMBARGADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 20/04/2023 e término às 14h59min do dia 27/04/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão.
IMPERATRIZ-MA, 8 de março de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
08/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:06
Conclusos para decisão
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02/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
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02/03/2023 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/03/2023 23:59.
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11/02/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 08:16
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/01/2023 13:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800095-35.2022.8.10.9002 EMBARGANTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A EMBARGADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 22751333.
IMPERATRIZ - MA, 16 de Janeiro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
16/01/2023 10:43
Juntada de malote digital
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16/01/2023 10:40
Juntada de Ofício
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16/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2022 13:04
Conclusos para decisão
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15/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:02
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:29
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800095-35.2022.8.10.9002 IMPETRANTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 22068331 - Decisão .
IMPERATRIZ - MA, 8 de dezembro de 2022.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial -
08/12/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 16:59
Indeferida a petição inicial
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17/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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