TJMA - 0804344-69.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2023 02:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:16
Decorrido prazo de ONEIVA MARIA MENDES em 09/02/2023 23:59.
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19/12/2022 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Sessão entre os dias 06 e 13 de dezembro de 2022.
Agravo de instrumento n.º 0804344-69.2022.8.10.0000 Agravante: Oneiva Maria Mendes Advogada: Thuanne Mendes Vasconcelos Agravado: Sulamérica Companhia de Seguros de Saúde Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO.
CARÊNCIA.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
DECISÃO CAUTELAR DEFERIDA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL.
DECISÃO CONFIRMADA EM DEFINITIVO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Constata situação de emergência ou urgência, o plano de saúde não pode negar atendimento a consumidora, sob a alegação de que ainda não superado período de carência; 2. É escopo das operadoras de plano de saúde dar um atendimento imediato e adequado ao seu Segurado, ainda que em período de carência, quando se verificada situação de emergência, nos termos do artigo 35-C , inciso II , do da Lei 9.656 /98 e da súmula 597 do STJ. 3.
Nesse sentido, diante da manifesta possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à vida da Consumidora, presente os requisitos para confirmação da tutela de urgência conferida pelo Plantonista; 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram da Sessão, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos.
São Luís/MA, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
15/12/2022 12:56
Juntada de malote digital
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15/12/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:11
Conhecido o recurso de ONEIVA MARIA MENDES - CPF: *53.***.*58-49 (AGRAVANTE) e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVADO) e provido
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13/12/2022 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 18:39
Juntada de Certidão
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13/12/2022 06:50
Juntada de parecer do ministério público
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29/11/2022 09:24
Juntada de termo
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17/11/2022 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2022 04:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2022 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 11:03
Juntada de petição
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31/03/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 11:58
Juntada de petição
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21/03/2022 15:54
Juntada de petição
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15/03/2022 15:55
Juntada de petição
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14/03/2022 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 14:19
Juntada de diligência
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10/03/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 13:16
Juntada de diligência
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10/03/2022 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 05:32
Juntada de malote digital
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10/03/2022 05:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 05:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 03:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 03:47
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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