TJMA - 0801881-86.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 19:02
Juntada de termo
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801881-86.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DE NAZARE PINHEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA DE NAZARE PINHEIRO.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento exclusivamente em favor da parte autora, com base no DJO de id 99620518.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
07/11/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:37
Juntada de petição
-
22/08/2023 07:41
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PINHEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:04
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:14
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:23
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:39
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:39
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:38
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:42
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:42
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:49
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:49
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:45
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801881-86.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: MARIA DE NAZARE PINHEIRO Executado: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 4.688,79 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112411214384000000075860955 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BRADESCO VIDA E PREVIDECIA - MARIA DE NAZARE PINHEIRO X BRADESCO Petição 22112411214398600000075860959 2 PROC DOC MARIA DE NAZARÉ Documento Diverso 22112411214414700000075860961 3 COMPROVANTE DE ENDERECO - MARIA DE NAZAR (2) Documento Diverso 22112411214503600000075860964 4 EXTRATO Documento Diverso 22112411214571400000075860965 Despacho Despacho 22120715385015100000076625665 Selecione Petição 22121209431883300000076834945 protocolo-carol-habilitacao-3096539_1 Petição 22121209431888200000076834946 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 22121209431895200000076834947 do-pg-0023_3 Documento Diverso 22121209431920300000076834948 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 22121209431932200000076834951 Intimação Intimação 22120715385015100000076625665 Citação Citação 22120715385015100000076625665 Petição Petição 22122114132285100000077405061 Contestação Contestação 23020714134195400000079532663 contestacao-maria-de-nazare-pinheiro_1 Petição 23020714134200800000079532664 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Protocolo 23020715023045300000079539982 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 23020715023052200000079539984 CARTA DE PREPOSIÇÃO1 Documento Diverso 23020715023063700000079539985 Petição Petição 23020809031201300000079585809 EXTRATO 2020 - MARIA DE NAZARE PINHEIRO Documento Diverso 23020809031214500000079585813 EXTRATO 2021 - MARIA DE NAZARE PINHEIRO Documento Diverso 23020809031229200000079585814 EXTRATO 2022 - MARIA DE NAZARE PINHEIRO Documento Diverso 23020809031238700000079585815 EXTRATO 2023 - MARIA DE NAZARE PINHEIRO Documento Diverso 23020809031247600000079585817 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020817000039400000079630620 Recurso Inominado Recurso Inominado 23021618145409900000080319193 recurso-inominado-bradesco-bradesco-vida-e-prev-dobro-d-moral-multa-nova-logo-versao-maria-de-nazare Petição 23021618145415900000080319195 custas_2 Custas 23021618145423500000080319197 Certidão Certidão 23022308524376700000080516702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022308540166800000080516712 Intimação Intimação 23022308540166800000080516712 Termo Termo 23032411565693800000082715851 0801881-86.2022.8.10.0055 Documento Diverso 23032411565705500000082715852 Certidão Certidão 23032412012214800000082716894 Contrarrazões Contrarrazões 23032417151157100000082757715 Despacho Despacho 23041815454182100000083525809 Despacho Despacho 23050310393900000000089100530 Certidão Certidão 23050514374900000000089100531 Petição Petição 23052409293600000000089100532 pet-maria-de-nazare-pinheiro_1 Documento de identificação 23052409293600000000089100533 Certidão de julgamento Certidão 23052414334600000000089100534 Acórdão Acórdão 23052517450200000000089100535 Voto do Magistrado Voto 23052517450200000000089100536 Ementa Ementa 23052517450200000000089100537 Relatório Relatório 23052517450200000000089100538 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23052614405100000000089100539 Petição Petição 23061608300700000000089100540 cumprimento-obrigacao-de-fazer-maria-de-nazare_1686867855 Documento de identificação 23061608300700000000089100541 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062710485900000000089100542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062815354874400000089249090 Intimação Intimação 23062815354874400000089249090 Petição Petição 23062815423594800000089249872 Petição Petição 23062815451640900000089250292 drcalc.net__correcao2 - dano moral Documento Diverso 23062815451653700000089251646 drcalc.net_correcao - dano material Documento Diverso 23062815451663700000089251647 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
01/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/06/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 15:45
Juntada de petição
-
28/06/2023 15:42
Juntada de petição
-
28/06/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:49
Juntada de despacho
-
24/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/04/2023 06:25
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:23
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 13/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:44
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/03/2023 17:15
Juntada de contrarrazões
-
24/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:56
Juntada de termo
-
23/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:14
Juntada de recurso inominado
-
08/02/2023 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:45 1ª Vara de Santa Helena.
-
08/02/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 09:03
Juntada de petição
-
07/02/2023 15:02
Juntada de protocolo
-
07/02/2023 14:13
Juntada de contestação
-
21/12/2022 14:13
Juntada de petição
-
15/12/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:45 1ª Vara de Santa Helena.
-
07/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 09:15