TJMA - 0800254-88.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:14
Juntada de termo
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26/03/2025 11:32
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:34
Juntada de termo
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08/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:18
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:49
Juntada de petição
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09/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 23:19
Juntada de petição
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12/07/2024 10:49
Juntada de petição
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08/07/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 16:08
Juntada de termo
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02/07/2024 09:22
Juntada de termo
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13/06/2024 11:47
Outras Decisões
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08/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:29
Juntada de petição
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29/05/2023 16:25
Juntada de petição
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26/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Passagem Franca Vara Única INTIMAÇÃO PROCESSO.
N.º 0800254-88.2022.8.10.0106 POLO ATIVO: RENNAN LOPES MOURA ADVOGADO (a): RENNAN LOPES MOURA - MA18744 POLO PASSIVO: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) advogado(a)(S), para tomar(em) ciência da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Passagem Franca-MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
MAYCON LIMA DE ALMEIDA Secretário Judicial Substituto Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon. -
24/05/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 11:08
Juntada de Ofício
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22/05/2023 16:35
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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25/01/2023 15:47
Juntada de petição
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20/01/2023 19:45
Juntada de petição
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14/01/2023 05:49
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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02/01/2023 11:54
Juntada de petição
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15/12/2022 20:09
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800254-88.2022.8.10.0106 REQUERENTE: RENNAN LOPES MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENNAN LOPES MOURA - MA18744 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, proposta por Rennan Lopes Moura em face do Estado do Maranhão, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. É o breve relatório.
PASSO A DECIDIR.
Citado para opor impugnação, o Estado do Maranhão no ID 64890584, por meio de sua procuradoria, não ofereceu resistência ao pleito inicial, pelo contrário, anuiu com os cálculos apresentados pela parte exequente por estar em conformidade com a tabela de honorários advocatícios da OAB/MA, A manifestação do executado, pois, reveste-se de verdadeiro reconhecimento da dívida, não havendo motivos para a rejeição dos pedidos iniciais.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na inicial acostado no ID 61087697, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça inaugural, condenando o Estado do Maranhão ao pagamento do valor atualizado de R$ 8.700,00 (oitenta mil reais), referente ao trabalho desempenhado pelo exequente como defensora dativo.
EXPEÇA-SE RPV, seguindo o modelo disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado do Maranhão, a fim de que este, no prazo de 90 (noventa) dias, providencie o pagamento do débito exequendo (arts. 1º, §3º, 4º e 5º da Lei Estadual nº 8.112/04).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Passagem Franca, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca -
13/12/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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17/04/2022 09:01
Juntada de petição
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25/02/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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