STJ - 0010398-28.2015.8.10.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010398-28.2015.8.10.0001 (112222015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALBERTO ARAUJO AQUINO ADVOGADO: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA ( OAB 14326-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA ( OAB 23748-PE ) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, em certidão de fl. 366, há um valor depositado relacionado ao processo que não foi identificada a origem (R$ 3.535,41).
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o saldo encontrado em fl. 367, comprovando a realização do referido depósito ao longo do processo e requerendo sua liberação.
Ressalto que a determinação acima estará condicionada ao pagamento das custas referentes à de expedição do alvará, sendo necessário a juntada da guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, determino que a secretaria cumpra a Resolução RESOL-GP 25/2016, procedendo ao registro dos referidos créditos em favor da Justiça Estadual no sistema do FERJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de Fevereiro de 2021 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível Resp: 151787 -
12/02/2020 14:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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12/02/2020 14:22
Transitado em Julgado em 12/02/2020
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09/12/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2019
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06/12/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/12/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2019
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05/12/2019 18:27
Não conhecido o recurso de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA
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24/10/2019 11:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/10/2019 09:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/10/2019 15:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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