TJMA - 0802454-43.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Eden Moura de Matos Júnior em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:22
Juntada de termo
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03/06/2025 12:00
Juntada de petição
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30/05/2025 13:33
Juntada de petição
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30/05/2025 10:43
Juntada de diligência
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30/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:43
Juntada de diligência
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26/05/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:07
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:36
Juntada de diligência
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28/11/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 22:36
Juntada de diligência
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25/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:41
Juntada de termo
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25/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:50
Decorrido prazo de RAIJUSEMI DE SOUSA MARQUES em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:58
Juntada de petição
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24/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:48
Juntada de termo
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24/04/2024 10:02
Juntada de petição
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23/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:44
Juntada de termo
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09/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 06:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 11/10/2022 23:59.
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12/01/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 16:37
Juntada de petição
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05/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 10:14
Juntada de petição
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08/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 21:20
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:55
Juntada de petição
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03/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802454-43.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIJUSEMI DE SOUSA MARQUES REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO SEGUROS S/A por Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas em audiência, sendo que em caso positivo, devem declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2020. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
01/03/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:28
Juntada de petição
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09/12/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 07:34
Conclusos para decisão
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11/09/2020 09:05
Juntada de petição
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24/08/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2020 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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17/08/2020 11:32
Juntada de Certidão
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13/08/2020 08:35
Juntada de contestação
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31/07/2020 10:25
Juntada de petição
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28/07/2020 19:39
Juntada de petição
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07/07/2020 14:11
Juntada de Certidão
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25/06/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 05:11
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 05/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:59
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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27/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 16:25
Conclusos para despacho
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17/02/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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