TJMA - 0869120-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:50
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:09
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA RAMOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 17:14
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 15:48
Outras Decisões
-
11/10/2024 14:01
Juntada de petição
-
16/09/2024 21:17
Juntada de petição
-
16/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES em 16/05/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:18
Juntada de embargos de declaração
-
17/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA RAMOS em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869120-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS - OAB SP140866 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES -OAB SP267347 DECISÃO Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução opostos pela Solufarma do Brasil Engenharia Ltda., Proc. 0832022-22.2023.8.10.001, devendo os autos permanecerem suspensos até decisão e o trânsito em julgado dos embargos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
14/10/2023 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:52
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869120-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS - SP 140866 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES - SP 267347 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
03/10/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 06:18
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:47
Juntada de termo
-
23/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869120-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS - OAB SP140866 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES - OAB SP267347 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial promovida por Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. em face de Consórcio Hospital da Ilha, Sulufarma do Brasil Engenharia Ltda. - ME e Amorim Coutinho Engenharia e Construção Ltda., todos qualificados.
Após a tramitação regular do feito, as partes peticionaram em (id. 98308099), informando a realização de acordo, com os respectivos termos, Celebrado pelas partes Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., Consórcio Hospital da Ilha e Amorim Coutinho Engenharia e Construão Ltda, requerendo seja homologada a avença, com a respectiva extinção do processo, Consta ainda, que as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recurso ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e Juízo, inclusive, ação rescisória.
Que arcarão com as despesas das custas e honorários advocatícios de seus respectivos advogados. É o breve relatório.
Decido Considerando a vontade das partes, no sentido de extinguir o feito ante a entabulação de acordo extrajudicial, o qual foi subscrito por advogado com poderes especiais para tanto e pela própria parte autora, há que se homologar o que foi pactuado, tal qual requerido no expediente ora analisado.
Afinal, qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, a ser celebrado entre as partes litigantes em demanda que trate de interesses disponíveis, ou mesmo indisponíveis – fulcrado em poucas exceções – ocasiona a extinção do processo, com resolução do mérito.
Do exposto, face ao acordo realizado e tal qual requerido no expediente ora analisado (Id 73121771), HOMOLOGO por sentença irrecorrível o que foi pactuado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro, por consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3.º do CPC e honorários como avençado.
Quanto ao prosseguimento da demanda em face da executada Sulufarma Engenharia do Brasil Engenharia Ltda. - ME, aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução opostos em (id. 93296636).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de agosto de 2023 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/08/2023 21:37
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 08:44
Homologada a Transação
-
07/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 17:56
Juntada de petição
-
02/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 20:53
Juntada de petição
-
17/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869120-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS -OAB SP140866 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES -OAB SP267347 DESPACHO Em (id 90583658), a parte exequente forneceu novo endereço da empresa executada Consorcio Hospital da Ilha, requerendo seja a mesma citada através de seu representante legal.
Defiro o pedido.
Após, o recolhimento das custas, expeça-se mandado/carta de citação para cumprimento da determinação contida na Decisão encontrada em (id 87050166) Cumpra-se.
São Luís, 10 de julho de 2023 Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
13/07/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:42
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:07
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 09:38
Juntada de petição
-
27/03/2023 10:25
Juntada de termo
-
17/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:54
Juntada de petição
-
15/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 11:33
Juntada de petição
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869120-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS - oab SP140866 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o recolhimento das custas, observando o artigo 290, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 06 de dezembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
14/12/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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