TJMA - 0801762-27.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:54
Decorrido prazo de LOJA CENTRO LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LOJA CENTRO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/01/2024 15:09
Juntada de petição
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18/01/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:27
Processo Desarquivado
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12/01/2024 09:01
Juntada de petição
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23/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS COSTA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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14/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 17:25
Juntada de diligência
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02/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LOJA CENTRO LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801762-27.2022.8.10.0023 AUTOR: LOJA CENTRO LTDA - EPP REU: RAIMUNDO DE JESUS COSTA LOJA CENTRO LTDA - EPP Predio, 1030, Centro, Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLINE ANDRADE LEDA (OAB 18883-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 15 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
15/05/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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17/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801762-27.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLINE ANDRADE LEDA (OAB 18883-MA) PROMOVIDO: RAIMUNDO DE JESUS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/05/2023 10:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 15/12/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
15/12/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:11
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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01/12/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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