TJMA - 0801859-05.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:21
Juntada de petição
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03/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 22:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:47
Juntada de termo de juntada
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28/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801859-05.2021.8.10.0074 Requerente: LUCIMAR VIEIRA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO/MANDADO EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do(a) demandante do valor incontroverso, devendo a SJ proceder à transferência do valor depositado para a conta informada no expediente retro.
Após, DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para que pague, no prazo de 15 dias, o valor do débito remanescente, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, ressalvando-se que, transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de pagar quantia, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente embargos nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Omisso o devedor/executado, autorizo a constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil/2015, determinando que se proceda à penhora de ativos financeiros em nome do executado, junto ao Sistema Financeiro Nacional, de modo a promover-se a indisponibilidade dos mesmos, até o valor indicado na execução.
Cumpra, servindo esta decisão como mandado.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
26/06/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:23
Juntada de termo
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18/01/2023 17:57
Juntada de petição
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15/01/2023 21:16
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:04
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes – Bom Jardim/MA CEP: 65390-000 Fone (98) 3664-3069.
E-Mail: [email protected] Processo Nº : 0801859-05.2021.8.10.0074 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: LUCIMAR VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Parte Passiva: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 222018-CGJ/MA) Em conformidade com o art. 1º, inciso XXXIII, do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, cuja redação transcrevo a seguir: Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: XXXIII – intimação da parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito.
Procedo à intimação do(a) advogado(a) do(a) autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado por meio de depósito judicial, conforme documento juntado no Id 82492457, e seu respectivo anexo.
Bom Jardim, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 RAQUELINY REGO PORTO Servidor(a) da Comarca (Assinado eletronicamente) -
15/12/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:17
Juntada de termo de juntada
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22/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:15
Juntada de termo
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12/07/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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