TJMA - 0801245-95.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:52
Juntada de petição
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06/10/2023 01:32
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801245-95.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Rua Pindaré, 469, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: JOSE VALERIO JUNIOR OAB: MT17529/O Endereço: desconhecido REQUERIDO: OI MÓVEL TNL S/A Edifício Telebrasília, SCN Quadra 3 Bloco A, Parte 02 Ed, Estação Tel.
Centro Norte, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 Telefone(s): (21)3131-3100 - (08)00281-8801 - (21)3131-3589 - (21)3131-3238 - (98)1033-1000 - (21)93131-3589 - (00)0000-0000 - (98)0000-0103 - (98)3227-9101 - (08)0003-1080 - (61)9859-4502 - (99)3525-4062 - (00)00000-0000 - (08)00031-0800 - (98)2222-2222 - (55)4002-3131 - (98)3212-5261 - (21)3131-3584 - (61)0000-0000 - (00)0001-0331 - (98)0800-3131 - (48)8401-8500 - (21)8805-1628 - (98)9960-8004 - (21)3131-3228 - (31)3131-3131 - (98)0800-0318 Advogado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB: MA7583-A Endereço: Avenida dos Sambaquis, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-390 DECISÃO Trata-se de processo sentenciado em face do requerido nomeado na epígrafe.
Considerando que o crédito já era existente ao tempo do novo pedido de recuperação judicial formulado pela parte demandada junto à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ neste ano de 2023, e já havendo a aprovação do respectivo plano, cabe a este Juízo reconhecer a competência daquele Juízo para fins de pagamento da dívida, tal como prevê a Lei nº 11.101/2005, em conjunto com o enunciado nº 51 do FONAJE1.
Deste modo, já tendo transitado em julgado a sentença expeça-se certidão do crédito de modo a possibilitar a habilitação daquele no juízo da recuperação judicial para fins de pagamento, arquivando-se posteriormente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Mateus(MA), 13/09/2023 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
03/10/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:52
Declarada incompetência
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11/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:48
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:21
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:06
Juntada de petição
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29/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/05/2023 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:11
Juntada de petição
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801245-95.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Rua Pindaré, 469, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: JOSE VALERIO JUNIOR OAB: MT17529/O Endereço: desconhecido REQUERIDO: OI MÓVEL TNL S/A Edifício Telebrasília, SCN Quadra 3 Bloco A, Parte 02 Ed, Estação Tel.
Centro Norte, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 Telefone(s): (21)3131-3100 - (08)00281-8801 - (21)3131-3589 - (21)3131-3238 - (98)1033-1000 - (21)93131-3589 - (00)0000-0000 - (98)0000-0103 - (98)3227-9101 - (08)0003-1080 - (61)9859-4502 - (99)3525-4062 - (00)00000-0000 - (08)00031-0800 - (98)2222-2222 - (55)4002-3131 - (98)3212-5261 - (21)3131-3584 - (61)0000-0000 - (00)0001-0331 - (98)0800-3131 - (48)8401-8500 - (21)8805-1628 - (98)9960-8004 - (21)3131-3228 Advogado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB: MA7583-A Endereço: Avenida dos Sambaquis, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-390 DESPACHO Trata-se de processo julgado cuja sentença transitou em julgado.
Diante da petição de ID 89309059 intime-se a parte autora através do seu advogado para que, no prazo de 10 dias, demonstre se a obrigação de fazer não foi cumprida (ônus que lhe incumbe), caso em que dentro daquele mesmo prazo deverá juntar o devido pedido de cumprimento de sentença nos termos do NCPC, instruído por planilha de calculos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara comarca de São Mateus -
10/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:09
Juntada de petição
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28/03/2023 12:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2023 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2023 14:00 2ª Vara de São Mateus.
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27/03/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 13:56
Juntada de petição
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24/03/2023 16:45
Juntada de contestação
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14/03/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 07:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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25/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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12/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
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22/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801245-95.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Rua Pindaré, 469, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: JOSE VALERIO JUNIOR OAB: MT17529/O Endereço: desconhecido REQUERIDO: OI MÓVEL TNL S/A DECISÃO Trata-se de ação distribuída pelo rito do juizado especial.
Inicial emendada.
Passo a valorar o pedido de tutela de urgência.
O deferimento de uma tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito autoral e perigo da demora (art. 300, NCPC).
Analisando os autos, ciente do estágio processual, entendo que não se fazem presentes elementos suficientes capazes de atestar a tese autoral.
Por mais que conste dos autos que as partes celebraram acordo no qual caberia ao requerente pagar o montante de R$ 90,64, não vislumbro nos autos elementos indicativos de que aquele acordo consistiu em refinanciamento da dívida no valor de R$ 656,57 cuja inscrição no SERASA está ativa.
O prosseguimento do feito em atenção aos principios do contraditório e do devido processo legal é necessário para o correto deslinde do caso.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo o dia 27/03/2023, as 14:00 horas para realização de audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento a qual será realizada por videoconferência (sistema Web Conference do TJMA).
CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a) para comparecer à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei.
INTIME-SE o requerente na pessoa do seu advogado constituindo ou por qualquer meio idôneo de comunicação, caso litigue desacompanhado daquele (art. 19 da Lei 9.099/95), realçando-se que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95).
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei).
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância deverão comparecer ao fórum, oportunidade em que seus depoimentos serão colhidos em sala própria.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
21/12/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 14:00 2ª Vara de São Mateus.
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01/12/2022 07:44
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 18:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:33
Juntada de petição
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10/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
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07/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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