TJMA - 0801259-38.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:41
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES GOULART em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 12:40
Decorrido prazo de NAIARA KATRINE MACHADO DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 12:40
Decorrido prazo de NAIARA KATRINE MACHADO DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 12:40
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES GOULART em 30/01/2023 23:59.
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30/03/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:23
Decorrido prazo de Terceira Delegacia Regional de Chapadinha em 30/01/2023 23:59.
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10/03/2023 13:23
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Buriti em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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25/01/2023 08:45
Publicado Notificação em 23/01/2023.
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25/01/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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22/01/2023 02:49
Decorrido prazo de NAIARA KATRINE MACHADO DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:49
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES GOULART em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:49
Decorrido prazo de NAIARA KATRINE MACHADO DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:49
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES GOULART em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 18:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/01/2023 09:15
Juntada de petição
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23/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de BURITI Av.
Candoca Machado, 125, Centro, CEP: 65.515.000 Processo nº. 0801259-38.2022.8.10.0077 Representado: FRANCISCO DINIZ DIAS SENTENÇA Trata-se de representação criminal apresentada pela Autoridade Policial da Comarca de Buriti em face do nacional FRANCISCO DINIZ DIAS, pugnando pela decretação da prisão preventiva do referido representado.
Após ouvir o Ministério Público, este juízo deferiu a medida.
Mandado de prisão expedido e cumprido.
Em seguida, o Ministério Público ajuizou 3 (três) ações penais, a saber: 0801304-42.2022.8.10.0077, 0801305-27.2022.8.10.0077 e 0801306-12.2022.8.10.0077.
Consta ainda que perante a ação 0801304-42.2022.8.10.0077, o representado também teve a prisão preventiva decretada, conforme se observa na certidão de ID 82632013.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que a presente representação cumpriu sua função, não há motivos para manter o representado preso por ela e nem a mesma em tramitação.
Note-se que o representado está preso preventivamente na ação penal em curso (processo 0801304-42.2022.8.10.0077) e que o objeto do presente procedimento se esvaiu.
Assim, determino a revogação do mandado de prisão do nacional FRANCISCO DINIZ DIAS, em relação a presente representação, devendo a Secretaria Judicial expedir alvará de soltura, via BNMP 2.0.
Ante o exposto, em virtude da perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Outrossim, determino a revogação da prisão preventiva do nacional FRANCISCO DINIZ DIAS, anteriormente decretada no bojo da representação em epígrafe.
Expeça-se alvará de soltura EXCLUSIVAMENTE em relação ao presente feito.
Ciência à Autoridade Policial, ao Ministério Público e a Defesa técnica constituída.
Cumpridas as diligências e expedido o alvará de soltura, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Buriti, 16 de dezembro de 2022.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
22/12/2022 11:41
Juntada de petição
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22/12/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2022 18:37
Conclusos para decisão
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15/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:05
Juntada de petição
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08/12/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 15:18
Não concedida a liberdade provisória
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08/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:51
Juntada de petição
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07/12/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 10:09
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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30/11/2022 16:38
Juntada de petição
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24/11/2022 12:37
Juntada de Informações prestadas
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24/11/2022 12:16
Juntada de audiência
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24/11/2022 12:13
Audiência Custódia realizada para 24/11/2022 11:15 Vara Única de Buriti.
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24/11/2022 12:13
Não concedida a liberdade provisória
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24/11/2022 09:32
Juntada de petição
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24/11/2022 09:28
Juntada de petição
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24/11/2022 08:55
Juntada de petição
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24/11/2022 08:15
Juntada de Informações prestadas
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24/11/2022 08:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/11/2022 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 08:04
Audiência Custódia designada para 24/11/2022 11:15 Vara Única de Buriti.
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24/11/2022 07:56
Outras Decisões
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23/11/2022 20:29
Conclusos para despacho
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23/11/2022 20:26
Juntada de petição
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23/11/2022 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 19:18
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2022 19:00
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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23/11/2022 18:35
Conclusos para decisão
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23/11/2022 18:07
Juntada de petição
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23/11/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:54
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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