TJMA - 0802922-14.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 04:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 16:10
Juntada de petição
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24/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:02
Juntada de petição
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09/02/2024 10:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:04
Juntada de petição
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16/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802922-14.2022.8.10.0015 Promovente(s): HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Conjunto Primavera, 19, RUA - H, QD- i, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)98866-2330 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO PEREIRA CHAGAS (OAB 25552-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Endereço:HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Conjunto Primavera, 19, RUA - H, QD- i, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)98866-2330 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da M M Juiza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 11/10/2023 -
11/10/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/10/2023 09:56
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2023 09:46
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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22/09/2023 10:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:34
Juntada de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem da MM Juíza de Direito titular desta unidade, Dra.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, intimo a parte autora para, no prazo 05 dias, se manifestar acerca da certidão de ID 96998108. .
São Luís, data do sistema.
GIZELLE SANTOS DA SILVA MAT 112458 -
01/08/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:50
Decorrido prazo de GESIEL MATEUS DE MELO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:47
Decorrido prazo de GESIEL MATEUS DE MELO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:45
Decorrido prazo de GESIEL MATEUS DE MELO em 26/07/2023 23:59.
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16/07/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 18:09
Juntada de diligência
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10/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 09:11
Juntada de diligência
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06/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 22:02
Juntada de petição
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10/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:38
Juntada de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802922-14.2022.8.10.0015 Promovente(s): HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Conjunto Primavera, 19, RUA - H, QD- i, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)98866-2330 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO PEREIRA CHAGAS (OAB 25552-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Endereço:HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Conjunto Primavera, 19, RUA - H, QD- i, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)98866-2330 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/15, ao passo que, julgo PROCEDENTE os pedidos postulados pelo demandante.
CONDENO o demandado a indenizar por dano material o demandante na importância de R$ 14.731,39 (quatorze mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento ao mês), contado da citação.
CONDENO AINDA a parte demandada a compensar o autor por dano moral na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento ao mês), contados desta data. (Súmula 362, STJ).
Revelia reconhecida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos moldes do artigo 98 e 99, §3º do CPC/2015, em razão de observar a evidência constante nos autos, que se coaduna aos artigos.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar coisa certa, intime-se a parte demandante para informar dados bancários para fins de futura expedição de alvará, em 05 (cinco) dias.
Se a demandante silenciar, expeça-se o competente alvará para ser levantado diretamente na agência bancária.
Intimando apenas tomar ciência do ato.
Havendo interesse na interposição de recurso inominado, as custas deverão ser recolhidas, sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Tão logo a sentença seja alcance a coisa julgada material (art. 503, CPC/2015), certifique o fenômeno e decote-se os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/04/2023 21:49
Juntada de petição
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18/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802922-14.2022.8.10.0015 Promovente(s) : HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA Conjunto Primavera, 19, RUA - H, QD- i, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)98866-2330 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO PEREIRA CHAGAS (OAB 25552-MA) Promovido : GESIEL MATEUS DE MELO Rua José Sarney, 222, QD - 224, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-300 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121216453828100000076889053 1 - PETIÇÃO HONORARIOS Petição 22121216453840600000076889082 2 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 22121216453854500000076889084 3 - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 22121216453869100000076889086 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 22121216453894100000076889087 5 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração 22121216453909800000076889088 6 - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento Diverso 22121216453923900000076889945 7 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA GESEL Documento Diverso 22121216453939700000076889948 7.1 - Despacho (1) Documento Diverso 22121216453961400000076889950 7.2 - MANIFESTAÇÃO Documento Diverso 22121216453997100000076889951 8 - Despacho DE HONORÁRIOS Documento Diverso 22121216454019300000076889952 9 - Decisão Documento Diverso 22121216454035700000076889953 10 - DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0806908-21.2022.8.10.0000 Documento Diverso 22121216454050700000076889954 11- DÉBITO ATUALIZADO AMOURIM COUTINHO Documento Diverso 22121216454082900000076889956 12 - Intimação EGETEL Documento Diverso 22121216454104700000076889958 13 - Despacho Documento Diverso 22121216454119600000076889959 14 - REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO Documento Diverso 22121216454133200000076889961 15 - ACORDO_EXTRAJUDICIAL_-_ENGETEL_(1)_assinado2 Documento Diverso 22121216454153700000076889963 Certidão Certidão 22121415075978500000077066099 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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