TJMA - 0802926-98.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 16:05
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
27/05/2022 20:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802926-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS - OAB MA9679-A EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB MA10661-A, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO -OAB CE15887 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO 1.
Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença em que figuram como partes as acima nomeadas, devidamente qualificadas nos autos.
Verificado que houve o cumprimento da obrigação de pagar estipulada nos autos, houve pagamento ao exequente, conforme documento ID nº 52695140, bem como pagamento de saldo remanescente ao executado, conforme documento ID nº 65777027. 2.
Fundamentação Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Conforme informação do exequente, a executada adimpliu sua obrigação.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC.
Custas na forma da Lei pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 16 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
17/05/2022 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 12:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:11
Juntada de petição
-
13/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802926-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS -OAB MA9679-A EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB MA10661-A, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO - OAB CE15887 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
09/04/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:51
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:51
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 15/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
09/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 17:05
Juntada de Alvará
-
04/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:12
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:41
Juntada de petição
-
16/09/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 10:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 31/08/2021 23:59.
-
05/09/2021 10:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO em 31/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 23:15
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:52
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 11:48
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802926-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS OAB/MA 9679 EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/MA 10661-A, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO OAB/CE 15887 DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados em ID 40624692 à conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 52727779.
Deverá a parte autora agendar a expedição do ofício mediante contato pelo WhatsApp institucional da unidade: (98) 3194-5653.
Com a resposta do banco, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Luís, 18 de agosto de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10ª Vara Cível. -
20/08/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:20
Juntada de Alvará
-
18/08/2021 11:31
Juntada de petição
-
18/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:04
Juntada de petição
-
13/08/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:45
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:15
Juntada de petição
-
25/07/2021 09:10
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:51
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:12
Juntada de petição
-
21/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 23:31
Juntada de petição
-
14/03/2021 02:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802926-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS OAB/MA 9679 EXECUTADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/MA 10661-A, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO OAB/CE 15887 DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo de interposição do agravo de instrumento.
Após, aguardem os autos em Secretaria até o julgamento do referido agravo, certificando-se quanto à deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
01/03/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 06:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:34
Juntada de petição
-
04/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
03/12/2020 16:37
Conta Atualizada
-
13/01/2020 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2019 08:25
Juntada de petição
-
22/10/2019 04:44
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 13:23
Outras Decisões
-
17/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 10:44
Juntada de penhora não realizada
-
29/04/2019 23:19
Juntada de petição
-
10/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 10:17
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/02/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 18:30
Juntada de petição
-
14/02/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805352-29.2020.8.10.0040
Wilamita Maria da Silva Cruz
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2020 10:20
Processo nº 0002460-05.2015.8.10.0058
Tatiana Pinheiro Esteves
Sebastiao Sergio de Jesus Silva Prazeres
Advogado: Hassan Oka Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2025 10:04
Processo nº 0000214-42.2017.8.10.0098
Maria Pereira da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2017 17:27
Processo nº 0817466-23.2020.8.10.0000
Alessandra Costa da Fonseca
Danilo Soares Serra Gaioso
Advogado: Maria Claudia Silva Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 09:35
Processo nº 0800094-80.2017.8.10.0060
Abimael Freitas Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Athus Spindollo de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2017 10:52