TJMA - 0806353-82.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 15:31
Transitado em Julgado em 20/03/2021
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:45
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806353-82.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40776960, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 15:02
Extinto o processo por desistência
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11/02/2021 05:34
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:51
Juntada de contestação
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03/02/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 08:40
Juntada de petição
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16/01/2021 23:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 19:54
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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21/11/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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