TJMA - 0825865-47.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:05
Juntada de petição
-
07/07/2025 15:06
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 08:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
11/06/2025 10:36
Homologada a Transação
-
10/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
20/05/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:44
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:07
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:40
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 08:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/05/2025 09:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:28
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:02
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 09:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/05/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 02:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:56
Juntada de petição
-
17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de HOT BEL COMERCIAL LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:58
Juntada de petição
-
18/02/2025 09:48
Juntada de petição
-
18/02/2025 05:41
Decorrido prazo de VALDENE OLIVEIRA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:07
Juntada de petição
-
02/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:06
Juntada de juntada de ar
-
20/06/2024 08:49
Juntada de termo
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27/05/2024 16:14
Juntada de petição
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23/05/2024 21:38
Juntada de petição
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23/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 15:30
Deferido o pedido de HOT BEL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (REU)
-
18/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:50
Juntada de petição
-
05/01/2024 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:56
Juntada de petição
-
01/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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11/08/2023 21:19
Juntada de réplica à contestação
-
25/07/2023 08:42
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825865-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REQUERIDO: REU: HOT BEL COMERCIAL LTDA.
HOT BEL COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169 DESPACHO Em respeito aos artigos 350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, querendo, no prazo de lei, se manifestar sobre a contestação.
Após, transcorrido tal prazo, com ou sem apresentação da réplica, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), data registrada no sistema.
Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 3290/2023 -
23/07/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:14
Juntada de termo
-
17/04/2023 12:30
Juntada de contestação
-
29/03/2023 16:42
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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28/03/2023 10:09
Conciliação infrutífera
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28/03/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/03/2023 12:54
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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22/02/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 19:37
Juntada de diligência
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0825865-47.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e outros Parte Requerida:HOT BEL COMERCIAL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 28/03/2023 Hora: 10:00 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
27/01/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2023 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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15/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825865-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REQUERIDO: HOT BEL COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/12/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
14/12/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:59
Juntada de termo
-
28/11/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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