TJMA - 0825820-66.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/01/2023 13:44
Juntada de parecer do ministério público
-
31/01/2023 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:05
Decorrido prazo de SILVIO ALVES NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:10
Decorrido prazo de RENILDO DE CARVALHO BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:42
Decorrido prazo de RENILDO DE CARVALHO BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:50
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
25/01/2023 02:31
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
23/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL HABEAS CORPUS nº 0825820-66.2022.8.10.0000 Processo de referência: 0801672.88.2022.8.10.0097 Impetrante: Hildenguedson Ribeiro Dias, OAB/MA nº 18.706 Paciente: Renildo de Carvalho Brito Impetrado: Juíz da Comarca de Mirador-MA Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Renildo de Carvalho Brito, apontando como autoridade coatora o Juízo da Comarca de Mirador-MA.
Observo que o presente writ foi distribuído perante o Órgão Especial, todavia, figurando como autoridade impetrada Juiz ou Juíza de Direito.
Desse modo, compete a umas das Câmaras Isoladas Criminais o processamento e julgamento da espécie, nos termos do art. 19, I, b do RITJMA.
Isso posto, declaro a incompetência deste Órgão Especial e determino o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do processo na forma regimental.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
11/01/2023 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
11/01/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/01/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:45
Declarada incompetência
-
09/01/2023 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/12/2022 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº 0825820-66.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA.
PACIENTE: RENILDO DE CARVALHO BRITO IMPETRANTE: HILDENGUEDSON RIBEIRO DIAS IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE MIRADOR RELATOR PLANTONISTA: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do writ requerido por Hildenguedson Ribeiro Dias (Id. 22605735), sob o argumento de que não tem mais interesse na tramitação do feito, tendo em vista a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente Renildo de Carvalho Brito.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e extingo o feito com fundamento no artigo 319, inciso XXVIII, do RITJMA, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador FROZ SOBRINHO Relator Plantonista -
27/12/2022 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 23:58
Homologada a Desistência do Recurso
-
27/12/2022 17:41
Juntada de petição
-
27/12/2022 17:39
Juntada de petição
-
27/12/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804163-09.2022.8.10.0052
Jose Vidal Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 09:17
Processo nº 0800349-48.2022.8.10.0097
Maria Rosa Duarte Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nataliane Serra Penha Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2024 10:25
Processo nº 0800349-48.2022.8.10.0097
Maria Rosa Duarte Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nataliane Serra Penha Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 19:46
Processo nº 0804258-12.2021.8.10.0040
Domingos Barbosa Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Gessica Hianara Cardoso Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2022 12:35
Processo nº 0804258-12.2021.8.10.0040
Domingos Barbosa Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 15:49