TJMA - 0802130-37.2022.8.10.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 21:58
Baixa Definitiva
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16/02/2024 21:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/02/2024 15:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOICY CONCEICAO DE AMORIM em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:38
Conhecido o recurso de GUILHERME GOMES MELO - CPF: *76.***.*31-06 (RECORRENTE) e não-provido
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14/12/2023 08:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 00:13
Decorrido prazo de JOICY CONCEICAO DE AMORIM em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0802130-37.2022.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: GUILHERME GOMES MELO ADVOGADA: JOICY CONCEIÇAO DE AMORIM, OAB/PI 19579 RECORRIDO: UNICAR MONITORAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: FRANÇOIS LIMA DE BARROS, OAB/MA 24867-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 04.12.2023 e término às 14:59 h do dia 11.12.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator -
22/11/2023 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 18:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0802130-37.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: GUILHERME GOMES MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOICY CONCEIÇÃO DE AMORIM - OAB/PI 19579 RECLAMADO/RÉU: UNICAR MONITORAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: FRANÇOIS LIMA DE BARROS - OAB/MA 24867-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 12 de setembro de 2023.
HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário da Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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