TJMA - 0801450-64.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 20:31
Decorrido prazo de ARISTENIO SILVA TAVARES em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ROSELIR FERREIRA MARIANO em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:48
Decorrido prazo de ARISTENIO SILVA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:24
Decorrido prazo de ROSELIR FERREIRA MARIANO em 03/02/2023 23:59.
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15/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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31/03/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 20:50
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801450-64.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941 Promovido: ROSELIR FERREIRA MARIANO INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801450-64.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES PROMOVIDO(A): ROSELIR FERREIRA MARIANO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL Aos 02/03/2023, no horário designado, na sala de audiências desta unidade, bem como por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3), onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020), comigo Conciliador Judicial JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, foram apregoadas as partes e se verificou a ausência da parte promovente e de seu advogado, apesar de devidamente intimados (id 84327749).
Ausente também a promovida, em razão de sua não localização para citação no endereço constante nos autos (id 85799460).
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte SENTENÇA: “Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.”.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Conciliador Judicial, digitei, de ordem do MM Juiz de Direito Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, que esta subscreve. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de março de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/03/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 16:51
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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03/03/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/03/2023 11:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/02/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 17:19
Juntada de diligência
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801450-64.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES (OAB 20941-MA) PROMOVIDO(A): ROSELIR FERREIRA MARIANO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL Aos 24/01/2023, no horário designado, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3), onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora, M DA C R MARTINS E CIA LTDA, na pessoa do preposto NILTON CESAR DE OLIVEIRA MARTINS - CPF *41.***.*61-22, acompanhada do(a) Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES (OAB 20941-MA).
Ausente o(a) promovido(a), ROSELIR FERREIRA MARIANO, uma vez que não foi localizada para ser intimada(id 82957762).
Tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
O(a) advogado(a) do(a) promovente indicou o endereço atualizado da requerida(id 84113705), qual seja: "Rua TOQUIO C, nº. 21, RESIDENCIAL ZITO ROLIN, CODO, ESTADO MA, 65400-000 - Tel.: (99) 982175330(WHATSAPP) e (99)3661-2224".
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Considerando o novo endereço informado, redesigno AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 02 de março de 2023, às 14h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Cite-se o requerido no endereço acima descrito.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Despacho publicado em audiência.” Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Iran Kurban Filho, Juiz de Direito, digitei-o e o subscrevo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA -
26/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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26/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:43
Juntada de petição
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15/01/2023 03:19
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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27/12/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 10:42
Juntada de diligência
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801450-64.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES (OAB 20941-MA) PROMOVIDO: ROSELIR FERREIRA MARIANO Destinatário: AUTOR: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES (OAB 20941-MA) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2023 10:00 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
14/12/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:26
Audiência Una designada para 24/01/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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12/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:48
Conclusos para decisão
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23/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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