TJMA - 0803012-92.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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28/07/2023 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 24/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:13
Juntada de petição
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06/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803012-92.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS PESTANA SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA (OAB 3384-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA (OAB 3384-MA), do inteiro teor da Sentença ID93166097 exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 2 de junho de 2023.
JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria -
02/06/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 08:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 12:17
Juntada de termo
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 13/02/2023 23:59.
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02/04/2023 22:02
Juntada de petição
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20/01/2023 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2023 14:39
Juntada de petição
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15/01/2023 03:37
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803012-92.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS PESTANA SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384-A Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384-A, para, em 15 dias, atualizar o quantum debeatur acrescentando os honorários arbitrados no despacho inicial, bem como tomar ciência do inteiro teor da r.
Decisão retro, exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 14 de dezembro de 2022.
ALLAIN FRANK NEVES OLIVEIRA Auxiliar Judiciário -
14/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 21:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
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14/11/2022 12:49
Juntada de termo
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14/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 05/07/2022 23:59.
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11/05/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 14:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:21
Juntada de termo
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05/05/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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