TJMA - 9000545-85.2011.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 07:41
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 18:19
Determinado o arquivamento
-
20/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 19:29
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000545-85.2011.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A Requerido: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REU: BRENO COSTA RIBEIRO - MA9360-A, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S.A desta cidade, para, no prazo de 05 (cinco) dias, remeter a este juízo a comprovação do cumprimento da obrigação fixada nestes autos, qual seja, realizar a transferência do numerário registrado no alvará de ID 52486352, sob pena das sanções cabíveis à espécie.
Após, intime-se o credor, BANCO BMG S.A, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoados os prazos, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO DEVIDAMENTE ASSINADO SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
07/06/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/06/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 08:50
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:32
Juntada de petição
-
08/11/2021 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:38
Juntada de Alvará
-
31/08/2021 13:00
Juntada de petição
-
29/08/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 05:18
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 9000545-85.2011.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 Requerido: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REU: BRENO COSTA RIBEIRO - MA9360, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A INTIMAÇÃO FINALIDADE:Intimação da parte promovida para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referente a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID nº 45246742), nos autos acima mencionado. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 16 de agosto de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
16/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 23:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DIAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DIAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:56
Juntada de petição
-
25/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 17:12
Outras Decisões
-
06/05/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 18:06
Juntada de petição
-
27/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DIAS em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000545-85.2011.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA MARIA DIAS Advogado do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 Requerido: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, BRENO COSTA RIBEIRO - MA9360 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 29 de março de 2021.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidor(a) -
29/03/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/03/2021 12:14
Recebidos os autos
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000545-85.2011.8.10.0127 (905452011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DIAS e FRANCISCA MARIA DIAS ADVOGADO: ESTEFANIO SOUZA CASTRO ( OAB 9798-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG S/A BRENO COSTA RIBEIRO ( OAB 9360-MA ) e MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ( OAB 10530A-MA ) DECISÃO Vistos, etc.
Ante a alegada existência de saldo remanescente, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento.
Apresentados os valores, intime-se o executado, conforme determinado em decisão de fls. 164-v, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se, com brevidade.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 1º de fevereiro de 2021.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito Resp: *40.***.*29-15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800162-13.2017.8.10.0001
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Carlos Pereira Oliveira
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2017 13:30
Processo nº 0817062-69.2020.8.10.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Andre Felipe Dias Gomes
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 09:13
Processo nº 0826748-87.2017.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
B dos Santos Lobato Filho - Eireli - ME
Advogado: Eneide Aparecida de Camargo Simon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2017 14:59
Processo nº 0006734-13.2020.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Cristiano Nunes Marques
Advogado: Gedeao Wolff Santos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 00:00
Processo nº 0803229-04.2020.8.10.0058
Paulo Cesar Pereira Castelucci
Invasores
Advogado: Rafael Correa Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 16:08