TJMA - 0806454-91.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
31/05/2022 09:41
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2022 21:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2022 21:05
Juntada de termo
-
09/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:09
Juntada de Alvará
-
08/04/2021 18:09
Juntada de Alvará
-
31/03/2021 09:59
Juntada de petição
-
25/03/2021 11:06
Juntada de petição
-
20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de MANOEL TAVEIRA DA SILVA FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806454-91.2017.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: MANOEL TAVEIRA DA SILVA FILHO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados do(a) EXECUTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Vistos em correição. Tendo em vista que o valor depositado no id nº 7212974 já foi levantado no id nº 10169359, indefiro o pedido de id nº 37809800. Ante a concordância das partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, intime-se a parte executada para que, em quinze dias, efetue o pagamento, conforme requerido no id nº 38284373. Havendo pagamento, expeça-se alvará. Não havendo pagamento voluntário, voltem-me os autos conclusos para penhora. Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 23 de fevereiro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
24/02/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 17:30
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 15:31
Juntada de petição
-
09/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/11/2020 14:11
Conta Atualizada
-
29/10/2020 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 17:12
Juntada de petição
-
11/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:09
Juntada de petição
-
09/09/2020 11:03
Juntada de petição
-
08/09/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:40
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/09/2020 11:32
Conta Atualizada
-
01/09/2020 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:36
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 03:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 20:57
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 11:27
Juntada de petição
-
17/09/2019 17:01
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2019 17:01
Transitado em Julgado em 17/09/2019
-
17/09/2019 17:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2019 02:19
Decorrido prazo de CEMAR em 02/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 02:19
Decorrido prazo de MANOEL TAVEIRA DA SILVA FILHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 02:18
Decorrido prazo de CEMAR em 02/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 02:18
Decorrido prazo de MANOEL TAVEIRA DA SILVA FILHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 00:34
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
12/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 16:27
Juntada de petição
-
07/08/2018 12:03
Juntada de protocolo
-
02/08/2018 08:15
Juntada de Alvará
-
01/08/2018 17:18
Juntada de Alvará
-
27/07/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 24/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
03/04/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 11:15
Juntada de protocolo
-
20/02/2018 15:50
Juntada de Alvará
-
20/02/2018 14:59
Juntada de Alvará
-
08/02/2018 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 09:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2017 14:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 09/11/2017.
-
09/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2017 10:31
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 14:30.
-
01/11/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 08:50
Juntada de termo
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31/10/2017 10:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 16:34
Juntada de Petição de protocolo
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19/08/2017 02:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 14/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2017.
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21/07/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2017 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2017 08:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/07/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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