TJMA - 0801113-75.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:36
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de MIZAEL SANTANA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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14/03/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 13:55
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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25/01/2023 16:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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22/01/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 22:19
Juntada de Certidão
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02/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801113-75.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MIZAEL SANTANA DA SILVA Promovido: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
31/12/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 00:58
Decorrido prazo de TIM S/A. em 30/09/2022 23:59.
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31/10/2022 16:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:29
Juntada de contestação
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24/10/2022 15:24
Juntada de petição
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04/10/2022 23:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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08/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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