TJMA - 0815411-47.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 21:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 21:36
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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20/03/2021 03:06
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815411-47.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Vícios de Construção] REQUERENTE: NELCI ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA NELCI ALVES DA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO PAN S/A, objetivando a condenação do demandado em danos morais, custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 39055209. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se os respectivos alvarás, devendo ser observados os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, tendo em vista que as partes renunciaram o prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 16 de dezembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 16:50
Juntada de petição
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07/01/2021 13:29
Juntada de petição
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18/12/2020 10:47
Homologada a Transação
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10/12/2020 08:07
Juntada de petição
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11/11/2020 20:11
Conclusos para decisão
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11/11/2020 20:10
Juntada de termo
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07/11/2020 03:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 22:51
Juntada de petição
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03/11/2020 11:36
Juntada de petição
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13/10/2020 02:14
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 11:16
Conclusos para decisão
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15/03/2019 11:16
Juntada de termo
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13/03/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 00:07
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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08/03/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2019 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2019 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2019 15:40
Juntada de petição
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14/02/2019 16:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/02/2019 14:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/02/2019 16:38
Juntada de termo
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07/02/2019 09:28
Juntada de petição
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26/12/2018 00:31
Juntada de diligência
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26/12/2018 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2018 13:13
Juntada de Certidão
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18/12/2018 08:18
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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17/12/2018 12:30
Expedição de Mandado
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17/12/2018 12:27
Juntada de Ofício
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17/12/2018 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2018 10:06
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2018 10:04
Audiência conciliação designada para 07/02/2019 14:00.
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23/11/2018 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2018 12:49
Conclusos para decisão
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23/11/2018 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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