TJMA - 0808136-45.2022.8.10.0060
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 07:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LORHANNA NATHALHA SILVA OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC de Timon - Faculdade IESM Avenida Boa Vista, N° 700, Parque São Francisco, Timon - MA Telefone: (86) 98892-5097 - email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0808136-45.2022.8.10.0060 Requerente: LAURA SOARES DE OLIVEIRA Requerido(a): GALILEU NAVA OLIVEIRA AGUIAR, ERNESTINA PATRICIA DE OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO, FREDSON DOS REIS DE OLIVEIRA AGUIAR, GLEDSON DE OLIVEIRA AGUIAR, EGIDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA AGUIAR Vistos etc., O presente pedido de acordo formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (vídeo-audiência), nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Trata-se de pedido de Reconhecimento União Estável "POST MORTEM", proposto por LAURA SOARES DE OLIVEIRA, com o objetivo de obter o reconhecimento da união estável, após a morte de seu companheiro PEDRO NAVA AGUIAR.
Na sessão de conciliação, os requeridos GALILEU NAVA OLIVEIRA AGUIAR, ERNESTINA PATRICIA DE OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO, FREDSON DOS REIS DE OLIVEIRA AGUIAR, GLEDSON DE OLIVEIRA AGUIAR, EGIDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA AGUIAR, confirmaram que são filhos da requerente LAURA SOARES DE OLIVEIRA e do falecido PEDRO NAVA AGUIAR, bem como concordaram com o pedido de reconhecimento de união estável.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo (id 79578359).
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
O instituto da União Estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 226, §3°, da Constituição Federal, regulada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Nesse sentido, é direito da requerente obter o reconhecimento jurídico da união estável, após a morte de seu companheiro (de cujus).
Destarte, estão presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da união estável, sobretudo diante da anuência dos filhos/herdeiros supracitados (audiência de conciliação - id 79578359).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes para DECLARAR a existência de união estável, por mais de 40 anos, entre LAURA SOARES DE OLIVEIRA e PEDRO NAVA AGUIAR, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição Federal, com fulcro no art. 840 e 1.723, do Código Civil, c/c art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com baixa.
Timon (MA), Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
19/12/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 07:18
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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19/12/2022 07:18
Homologada a Transação
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22/11/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 15:16
Juntada de petição
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04/11/2022 11:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/11/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2022 10:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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01/11/2022 16:15
Conciliação frutífera
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19/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2022 10:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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12/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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