TJMA - 0800982-26.2022.8.10.0011
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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06/03/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 17:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/02/2023 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 11:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2023 12:27
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:10
Juntada de contestação
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23/02/2023 14:42
Juntada de contestação
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23/02/2023 12:32
Juntada de petição
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17/02/2023 10:46
Juntada de contestação
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15/02/2023 14:55
Juntada de petição
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08/02/2023 07:30
Juntada de petição
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06/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:33
Juntada de termo
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06/02/2023 11:59
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800982-26.2022.8.10.0011 | PJE Requerente: KARTIANE DINIZ CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUNA DOS SANTOS MARTINS - MA23807 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 24/02/2023 11:30 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
24/01/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:02
Juntada de petição
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19/01/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 07:06
Conclusos para decisão
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19/01/2023 07:06
Juntada de termo
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18/01/2023 21:43
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800982-26.2022.8.10.0011 PJe Requerente: KARTIANE DINIZ CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUNA DOS SANTOS MARTINS - MA23807 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros (2) DESPACHO Considerando os documentos juntados, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Outrossim, decorrido o prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
19/12/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:14
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:13
Juntada de termo
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16/12/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 12:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/12/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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