TJMA - 9000207-43.2013.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 06:35
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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30/10/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:34
Decorrido prazo de MARIA AURIETA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:34
Decorrido prazo de MARIA AURIETA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Ficam a parte Requerida, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta sexta-feira, 21 de outubro de 2022.
Técnico Judiciário Sigiloso Servidor Judicial -
21/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:45
Juntada de petição
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25/09/2022 00:02
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta segunda-feira, 19 de setembro de 2022. Técnico Judiciário Sigiloso Servidor Judicial -
19/09/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:24
Juntada de petição
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30/08/2022 14:21
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte REQUERIDA, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e levantar o numerário, sob pena de arquivamento.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 28 de Agosto de 2022.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
28/08/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 16:31
Juntada de petição
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25/08/2022 12:07
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Verifico que não houve o resgate do alvará de ID 71619499, fls. 109, conforme noticiado em ID 72440653, por inexistência de conta da instituição bancária requerida.
Assim sendo, intime-se BANCO DO BRASIL S.A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária válida, a fim de viabilizar a transferência do numerário. Fornecida a conta, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor BANCO DO BRASIL S.A, intimando o credor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e levantar o numerário, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo in albis ou após a entrega do alvará ao credor, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/08/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:54
Processo Desarquivado
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19/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 07:47
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:19
Juntada de petição
-
16/08/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 16:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:11
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR - MA11011 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Ante o teor das informações prestadas em ID 72440653, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
01/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 17:12
Decorrido prazo de MARIA AURIETA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59.
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30/07/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:32
Juntada de diligência
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21/07/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 9000207-43.2013.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AURIETA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARCK MORAIS SALAZAR (OAB/MA 11011) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MA 14009-A) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 18 de julho de 2022.
JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA JUNIOR Servidor -
18/07/2022 22:05
Outras Decisões
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18/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000207-43.2013.8.10.0127 (902072013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA AURIETA SILVA ADVOGADO: BISMARCK MORAIS SALAZAR ( OAB 11011-MA ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que, de fato, há uma quantia remanescente depositada na conta judicial, conforme se observa às fls. 68.
Destarte, intime-se o requerido BANCO DO BRASIL S/A, via DJE, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e, sem necessidade de nova conclusão, ao levantamento do valor depositado na Conta Judicial nº 500111957610.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se, com brevidade.
São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, 26 de janeiro de 2021.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito Resp: *40.***.*29-15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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