TJMA - 0871767-43.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 09:29
Juntada de termo
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31/01/2024 04:37
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:56
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871767-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ANDRE BELCHIOR DE SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA ALVES PENHA - MA23193 REU: JORGE RAMOS VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 104434237), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
09/11/2023 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 08:25
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JORGE RAMOS VIANA em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 17:11
Juntada de diligência
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19/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 08:15
Juntada de Mandado
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23/08/2023 03:06
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 02:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 02/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:07
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PENHA em 13/02/2023 23:59.
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05/04/2023 06:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:52
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871767-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE BELCHIOR DE SOUZA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA ALVES PENHA - MA23193 REU: JORGE RAMOS VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 84867627), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
10/02/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:12
Juntada de termo
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26/01/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871767-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE BELCHIOR DE SOUZA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA ALVES PENHA - MA23193 REU: JORGE RAMOS VIANA DESPACHO Vistos em correição ordinária.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ANDRE BELCHIOR DE SOUZA LIMA em face de JORGE RAMOS VIANA, devidamente qualificados.
Face às novas disposições sobre a ação monitória prevista nos artigos 700 a 702 do CPC, com respaldo no artigo 701 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte ré no endereço indicado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na petição inicial e, também, os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Caso cumprida a presente ordem no prazo, a parte ré ficará isenta de custas conforme art. 701, §1º, do CPC.
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte ré oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial nos termos do art. 702, §4º do CPC.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial como disposto no art. 701, §2º, CPC.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO São Luís (MA), Terça-Feira, 10 de Janeiro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
19/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871767-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ANDRE BELCHIOR DE SOUZA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA ALVES PENHA - MA23193 REU: JORGE RAMOS VIANA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 26 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
08/01/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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